Protocolo de Prevenção e Proteção de Crianças, Adolescentes e Vulneráveis (ISSP, 4ª ed., 2020)

Atendendo a um apelo formal dos Superiores Gerais da Congregação Salesiana[1], a Inspetoria Salesiana de São Paulo, após um longo e participativo período de estudo e reflexão, torna pública a sua postura institucional referente à gestão dos casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis[2]. Como instituição, reafirmamos a nossa responsabilidade, tanto preventiva quanto reparadora, de dar testemunho do nosso compromisso evangélico com a verdade, a justiça e a misericórdia. Por isso, mantemos o compromisso de tomar as devidas medidas para manter um ambiente onde crianças, adolescentes e vulne-ráveis se sintam seguros, respeitados, confiantes e protegidos[3]. A nossa postura institucional parte do princípio de que o abuso sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis, além de crime, é, aos olhos de Deus, um pecado grave[4]. Ela se fundamenta no respeito devido à dignidade da pessoa humana, na natureza da missão a nós confiada e no carisma por nós partilhado, de sermos, na Igreja, sinais da verdade, do amor e da misericórdia de Deus, sobretudo com os pequenos e mais vulneráveis[5]. Sendo assim, aqueles cuja vocação de educador consiste em ajudar as pessoas a buscarem a santidade e nela crerem não têm o direito nem podem causar sofrimento e escândalo às crianças, adolescentes, jovens e vulneráveis[6]. Dessa forma, caso presencie ou saiba de algum caso de abuso que consista em delito contra o sexto mandamento do Decálogo (não pecar contra a castidade) que consistam em: Em forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais; Em realizar ato sexual com um menor ou com uma pessoa vulnerável; Na produção, exibição, aquisição, posse ou distribuição, inclusive por via tele-mática, de material pornográfico infantil, bem como, no recrutamento ou indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas[7].

Clique AQUI para maiores informações.